Pesquisar

CBAM e o ajuste de carbono na fronteira europeia

Imagem ilustrando o conteúdo sobre CBAM e sua influência na política e comércio brasileiros.

Brasília, 29 de janeiro de 2026 – A política climática europeia entrou em uma nova fase com a implementação do Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), um dos instrumentos mais relevantes do European Green Deal. Mais do que um mecanismo ambiental, o CBAM é também uma ferramenta de política industrial, comercial e regulatória, com impactos diretos sobre países exportadores para a União Europeia, como o Brasil.

O Green Deal Europeu é a estratégia de crescimento sustentável da União Europeia, lançada em 2019, que reposiciona a política econômica do bloco ao integrar clima, indústria, energia, comércio e finanças sob um mesmo marco regulatório, com o objetivo central de alcançar a neutralidade climática até 2050 e reduzir as emissões em pelo menos 55% até 2030. O Green Deal funciona como um plano estruturante de política industrial e comercial, combinando metas climáticas vinculantes, expansão de energias renováveis, incentivo a cadeias estratégicas como baterias e hidrogênio, regras de finanças sustentáveis e instrumentos de comércio internacional, como o CBAM.

O que é o CBAM e por que ele foi criado?

O CBAM é um mecanismo de ajuste de carbono na fronteira que busca equalizar o custo do carbono entre produtos fabricados dentro da UE e aqueles importados de países terceiros. Seu objetivo central é evitar o chamado carbon leakage, isto é, a migração da produção industrial para países com regras ambientais menos rigorosas, garantindo que os produtos importados estejam sujeitos a exigências equivalentes às impostas às empresas europeias no âmbito do EU Emissions Trading System (EU ETS).

Na prática, o CBAM exige que importadores europeus reportem as emissões de gases de efeito estufa incorporadas nos produtos importados e, a partir da fase plena do mecanismo, adquiram certificados de carbono correspondentes a essas emissões. Inicialmente, o escopo do CBAM abrange setores intensivos em carbono, como aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio.

Do processo legislativo à fase de implementação

O CBAM foi amplamente negociado no Parlamento Europeu e no Conselho da União Europeia entre 2022 e 2023, com ajustes importantes debatidos ao longo de 2023 e 2025. O texto final consolidou-se como parte integrante do pacote Fit for 55, refletindo um consenso político robusto sobre a centralidade do carbono como critério regulatório no comércio internacional.

Desde 1º de janeiro deste ano, o CBAM encontra-se em fase de implementação, conforme previsto no regulamento europeu. O foco do debate encontra-se, portanto, na regulamentação infralegal: atos delegados, atos de execução, metodologias de cálculo de emissões, regras de reporte, verificação, auditoria e compliance, bem como a forma concreta de aplicação do mecanismo pelos Estados-membros e países exportadores.

Como as empresas brasileiras devem se adaptar

Para as empresas brasileiras exportadoras, o CBAM passa a ser uma variável concreta de competitividade. A adaptação envolve, diferentes frentes estratégicas, como:

  1. Mapeamento e mensuração de emissões É essencial desenvolver ou aprimorar sistemas de mensuração das emissões incorporadas aos produtos, com metodologias compatíveis com os padrões europeus.
  2. Governança e compliance regulatório O CBAM introduz obrigações de reporte detalhadas e sujeitas à verificação independente. Isso explica o surgimento, na Europa, de consultorias especializadas em CBAM compliance, auditoria de dados ambientais e rastreabilidade de cadeias produtivas.
  3. Integração ESG e estratégia comercial O carbono passa a ser um fator de custo explícito. Empresas com melhor desempenho ambiental tendem a preservar acesso ao mercado europeu e reduzir riscos reputacionais e financeiros.
  4. Diálogo institucional e antecipação regulatória Mais do que uma resposta técnica, o CBAM exige uma estratégia institucional ativa, acompanhando a evolução dos atos infralegais e das práticas de implementação nos diferentes países da UE.

As movimentações recentes do Executivo brasileiro

No Brasil, o tema começa a ganhar densidade institucional. Em 24 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União a Consulta Pública nº 2/2025 da ABDI, iniciativa da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial em parceria com a Ministério da Fazenda, no âmbito de um Acordo de Cooperação Técnica entre Brasil e União Europeia.

A consulta tem como objetivo subsidiar a construção de uma posição estratégica do governo brasileiro frente ao CBAM, reconhecendo explicitamente os impactos potenciais do mecanismo sobre a indústria nacional e o comércio exterior. Trata-se de um sinal relevante de que o Executivo já compreende o CBAM como um desafio de política econômica, industrial e comercial para a indústria.

Nesse contexto, o diálogo com órgãos como a Secretaria de Comércio Exterior e a própria ABDI é estratégico, tanto para o setor privado quanto para associações setoriais. O espaço real de atuação brasileira hoje não está mais na revisão do regulamento europeu, mas na influência sobre sua implementação prática, especialmente nos critérios técnicos, metodológicos e operacionais que ainda estão em definição.

Um novo padrão para o comércio internacional

O CBAM inaugura um novo paradigma: o carbono como elemento estruturante das regras do comércio internacional. Para o Brasil, país com matriz energética relativamente limpa, mas com cadeias produtivas heterogêneas, o desafio será transformar esse mecanismo de barreira potencial em uma alavanca de diferenciação competitiva.

Mais do que reagir, será fundamental antecipar, estruturar dados, fortalecer governança ambiental e participar ativamente do debate regulatório internacional. O CBAM é um indicativo claro do caminho que a regulação europeia e possivelmente global tende a seguir no contexto da agenda de transição energética e redução de amissões. Diante das últimas movimentações, empresas brasileiras devem levar em conta um planejamento de risco com suporte especializado para antecipar riscos e preparar suas cadeias produtivas às novas exigências.

Edição: Paola Ticom

Elaborado por Quorum Relações Governamentais

Community discussion

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *