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Por que monitorar projetos de lei sobre armazenamento de energia?

Imagem ilustrando o conteúdo sobre projetos de lei sobre armazenamento de energia.

O armazenamento de energia no Brasil vem ganhando centralidade na agenda de modernização do setor elétrico. A expansão das fontes renováveis, a necessidade de maior flexibilidade operacional, os desafios de segurança energética e a discussão sobre leilões de capacidade tornam as baterias e demais sistemas de armazenamento ativos cada vez mais estratégicos para o Sistema Interligado Nacional.

Esse avanço, no entanto, depende de segurança jurídica, clareza regulatória e previsibilidade econômica. Por isso, o acompanhamento dos projetos de lei sobre armazenamento de energia em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal é essencial para identificar riscos, oportunidades e pontos de atenção para empresas, associações setoriais, investidores e formuladores de políticas públicas.

A aprovação da Lei nº 15.269/2025 reforçou essa agenda ao incluir expressamente o armazenamento entre as atividades reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica — Aneel, ao lado da produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica.

O que é uma matriz de risco legislativo para armazenamento de energia?

A matriz de risco legislativo é uma ferramenta de inteligência regulatória que organiza os projetos em tramitação conforme seu potencial de impacto sobre o setor. No caso do armazenamento de energia, ela permite classificar as proposições em diferentes níveis de prioridade, considerando fatores como impacto jurídico, probabilidade de avanço, risco econômico e janela de atuação institucional.

Na prática, essa matriz ajuda a responder quatro perguntas estratégicas:

  • O projeto afeta diretamente o modelo de negócios do armazenamento de energia?
  • A proposição pode alterar encargos, incentivos, obrigações ambientais ou regras de contratação?
  • Há risco de criação de assimetrias regulatórias em favor de tecnologias concorrentes?
  • Existe espaço para atuação técnica, apresentação de emendas ou construção de narrativa institucional?

Essa abordagem é especialmente relevante porque nem todos os projetos com impacto sobre armazenamento mencionam expressamente o termo “armazenamento de energia”. Propostas sobre baterias, logística reversa de baterias, geração distribuída, veículos elétricos, hidrogênio, infraestrutura de recarga, regulação de energia e modernização do setor elétrico também podem gerar efeitos relevantes para o mercado.

Principais projetos de lei sobre armazenamento de energia

Entre os projetos mais relevantes está o PL 1.224/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispõe diretamente sobre a atividade de armazenamento de energia no âmbito do Sistema Interligado Nacional. Por tratar especificamente do tema, a proposição deve ocupar posição prioritária na matriz de risco e oportunidade do setor.

Outro projeto de alta relevância é o PL 753/2026, também na Câmara, que propõe a inclusão de painéis fotovoltaicos, baterias eletroquímicas e sistemas de armazenamento de energia no regime de logística reversa obrigatória previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto pode criar novas obrigações ambientais e custos regulatórios para a cadeia de armazenamento, exigindo acompanhamento técnico qualificado.

No Senado, destaca-se o PL 2.132/2025, que disciplina a circularidade de baterias utilizadas em veículos elétricos e institui a Política Nacional de Circularidade das Baterias. Embora a proposta esteja voltada principalmente à mobilidade elétrica, seus efeitos podem alcançar temas como segunda vida de baterias, reciclagem, rastreabilidade, reaproveitamento e integração com aplicações estacionárias. A matéria está em tramitação no Senado e teve movimentação relevante em junho de 2026.

Como classificar os projetos na matriz de risco legislativo?

Para fins de priorização estratégica, os projetos de lei sobre armazenamento de energia podem ser organizados em três grupos principais.

1. Projetos de impacto direto

São proposições que tratam expressamente de armazenamento de energia, baterias estacionárias, sistemas de armazenamento, contratação de capacidade, remuneração de atributos sistêmicos ou enquadramento regulatório da atividade.

Nesse grupo, o principal projeto é o PL 1.224/2022, por abordar diretamente a atividade de armazenamento no SIN. Também se enquadra nessa camada o PL 753/2026, por incluir sistemas de armazenamento e baterias eletroquímicas em regime de logística reversa obrigatória.

Esses projetos exigem atuação ativa, com elaboração de notas técnicas, monitoramento de relatoria, avaliação de substitutivos e eventual apresentação de emendas.

2. Projetos de impacto indireto relevante

Esse grupo reúne proposições que não regulam diretamente o armazenamento, mas podem afetar a cadeia de baterias, os custos do setor, a infraestrutura de recarga, a geração distribuída, a economia circular ou a política industrial.

Aqui se inserem projetos como o PL 2.132/2025, sobre circularidade de baterias de veículos elétricos, e outras propostas relacionadas à logística reversa de baterias, descarte ambientalmente adequado, reciclagem e reaproveitamento.

O risco está na possibilidade de criação de obrigações genéricas, sem distinção entre baterias automotivas, industriais e estacionárias. Uma regulação de energia excessivamente ampla pode elevar custos de conformidade, criar insegurança jurídica e afetar a atratividade econômica de novos projetos.

3. Projetos de monitoramento estratégico

Na terceira camada estão proposições sobre temas adjacentes, como mobilidade elétrica, infraestrutura de recarga, hidrogênio de baixa emissão de carbono, geração distribuída, abertura de mercado, concessões de distribuição e modernização do setor elétrico.

Esses projetos devem ser acompanhados porque podem abrir oportunidades de inserção do armazenamento como solução de flexibilidade, segurança energética, redução de curtailment, gestão de demanda e suporte à expansão de fontes renováveis.

Quais são os principais riscos legislativos para o armazenamento de energia?

A matriz de risco legislativo permite identificar pelo menos cinco riscos centrais para o setor de armazenamento de energia no Brasil.

O primeiro é o risco regulatório, relacionado à ausência de definição clara sobre o enquadramento jurídico da atividade, formas de remuneração, modelos de contratação e atribuições da Aneel.

O segundo é o risco econômico, especialmente quando projetos podem criar encargos, obrigações ambientais, exigências de conteúdo local ou custos adicionais sem uma análise adequada de impacto regulatório.

O terceiro é o risco concorrencial, associado à possibilidade de criação de assimetrias entre tecnologias, fontes de geração ou agentes do setor elétrico.

O quarto é o risco ambiental-regulatório, que envolve projetos sobre logística reversa, reciclagem e circularidade de baterias. Esses temas são relevantes e positivos, mas precisam ser calibrados para não inviabilizar aplicações estacionárias ou criar barreiras de entrada desproporcionais.

O quinto é o risco de captura legislativa, comum em setores altamente regulados, quando segmentos concorrentes buscam incluir dispositivos legais que restringem novos modelos de negócio ou preservam posições estabelecidas.

Oportunidades para o setor de armazenamento de energia

Apesar dos riscos, a agenda legislativa também oferece oportunidades relevantes. Projetos de lei sobre armazenamento de energia podem ser utilizados para consolidar o armazenamento como instrumento essencial para a transição energética, a confiabilidade do sistema elétrico e a modernização da infraestrutura energética brasileira.

A construção de uma agenda positiva deve destacar que o armazenamento contribui para:

  • maior integração de fontes renováveis;
  • redução de desperdício de energia;
  • atendimento à ponta de carga;
  • flexibilidade operacional;
  • segurança energética;
  • redução da dependência de despacho termelétrico;
  • desenvolvimento de novas cadeias industriais;
  • atração de investimentos em tecnologia e infraestrutura.

Para isso, o setor precisa atuar de forma coordenada, com posicionamentos técnicos consistentes e narrativa institucional clara.

Como empresas e associações devem atuar no monitoramento legislativo?

Empresas, associações e investidores que atuam com armazenamento de energia devem adotar uma estratégia de monitoramento legislativo permanente. A matriz de risco legislativo deve ser atualizada sempre que houver mudança de relatoria, apresentação de substitutivo, inclusão em pauta, apensamento, aprovação de urgência ou avanço em comissão.

Além disso, a atuação institucional deve combinar três frentes:

  • Monitoramento legislativo qualificado, para identificar riscos antes que eles se consolidem.
  • Produção técnica, com notas, pareceres, estudos de impacto e propostas de emenda.
  • Engajamento político-regulatório, com construção de relacionamento junto a parlamentares, lideranças partidárias, comissões temáticas, ministérios e agências reguladoras.

Essa atuação é essencial para evitar que o setor seja apenas reativo. Em uma agenda altamente disputada, a antecipação é um diferencial competitivo.

Conclusion

Os projetos de lei sobre armazenamento de energia, baterias, logística reversa, circularidade e modernização do setor elétrico devem ser acompanhados de forma integrada. A construção de uma matriz de risco legislativo permite transformar o monitoramento em inteligência estratégica, orientando prioridades, intensidade de atuação e oportunidades de advocacy.

Para o setor de armazenamento de energia no Brasil, o desafio não é apenas acompanhar proposições que mencionam diretamente baterias ou sistemas de armazenamento. O principal desafio é identificar, com antecedência, quais projetos podem alterar custos, incentivos, obrigações e modelos de negócio.

Em um momento de transição energética e expansão das fontes renováveis, o armazenamento tende a ocupar papel cada vez mais relevante na agenda pública brasileira. A capacidade de influenciar a formulação legislativa será determinante para garantir um ambiente regulatório seguro, competitivo e favorável à inovação.

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