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Publicada Medida Provisória 1.307/2025 com exigência de energia renovável em ZPEs e novos incentivos a prestadoras de serviço

Foi publicado, através do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.307/2025 com exigência de energia renovável em ZPEs e novos incentivos a prestadoras de serviçoO governo federal publicou, no último dia 18 de julho, a Medida Provisória nº 1.307/2025, que altera o regime jurídico das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) ao estabelecer a obrigatoriedade do uso de energia elétrica proveniente de fontes renováveis por empresas que se instalarem nesses territórios após a publicação da norma. A exigência, válida apenas para usinas que não estavam em operação até a data publicação da MP e não se aplica à energia autoproduzida dentro da própria ZPE.

A medida modifica a Lei nº 11.508/2007, que regula as ZPEs e busca atrair empresas voltadas à exportação por meio de benefícios fiscais, cambiais e administrativos. A nova regra visa alinhar o regime a práticas sustentáveis, promovendo a expansão da matriz elétrica limpa no país. Estão excluídas da obrigatoriedade as empresas administradoras previstas no art. 21-B, os consumidores cativos nas ZPEs, os projetos aprovados anteriormente pela CZPE e a energia gerada para consumo próprio dentro da zona.

A MP também amplia o escopo do regime ao permitir que empresas prestadoras de serviços vinculados à industrialização ou exportação passem a ser beneficiárias, desde que mantenham vínculo contratual com empresa autorizada a operar na ZPE. O tratamento fiscal e regulatório poderá ser concedido por até 20 anos, condicionado à vigência contratual e à aprovação do projeto pela Comissão das ZPEs (CZPE). Os serviços devem ser classificados conforme a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). A extinção do vínculo contratual
deverá ser comunicada à CZPE no prazo de até 30 dias.

Tramitação no Congresso Nacional

A MP entra em vigor imediatamente, com validade inicial de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. No entanto, os prazos regimentais estão suspensos durante o recesso parlamentar, conforme o artigo 18 da Resolução nº 1/2002-CN. O prazo para apresentação de emendas será retomado em 1º de agosto de 2025, primeiro dia útil após o término do recesso. A medida será analisada por comissão mista de deputados e senadores, e posteriormente votada em ambas as casas do Congresso Nacional.

A iniciativa reforça a política de transição energética, ao mesmo tempo em que busca fortalecer a atração de investimentos e a competitividade da indústria exportadora brasileira sob critérios de sustentabilidade e inovação.

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