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Reforma do Setor Elétrico l MP 1300/2025

Nesta quarta-feira (21/05), foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.300/2025 que oficializa a proposta de Reforma do Setor Elétrico pelo Ministério de Minas e Energia. O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na manhã do mesmo dia, já havia assinado e apresentado ao Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), o texto final da MP   que representa a mais ampla reestruturação do setor nas últimas décadas.

A articulação política da proposta será conduzida pela Ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann,em coordenação com os Ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia) e RuiCosta (Casa Civil), bem como com os líderes do governo no Congresso Nacional. Além disso, segundo relatos dos bastidores, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) está sendo cotado para uma função de destaque na tramitação da medida provisória, embora a decisão ainda não tenha sido oficializada.

Conforme previsto no art. 62 da Constituição Federal, a MP entra em vigor imediatamente e para que produza efeitos permanentes,o texto deve ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de até 60 dias,prorrogáveis por mais 60 dias, totalizando até 120 dias detramitação. Caso não seja aprovada dentro desse prazo, a medida perde suaeficácia, com efeitos retroativos.

A proposta para Reforma do Setor Elétrico foi estruturadaem três eixos principais:

1. JustiçaTarifária

  • Implementação de uma Nova Tarifa Social de Energia Elétrica, com gratuidade para consumo de até 80 kWh/mês a famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, beneficiários do BPC, povos indígenas, quilombolas e moradores de áreas isoladas.
  • Criação de um Desconto Social Adicional (isenção da CDE) para famílias com renda per capita entre ½ e 1 salário-mínimo, com expectativa de redução média de 12% nas contas de energia.

2. Liberdadepara o Consumidor

  • Aceleração da abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão (comércio e residências). O objetivo é promover a competição e negociação, garantir liberdade de escolha e fomentar a inovação no setor.
    • Abertura para empresas de pequeno porte: a partir de agosto de 2026.
    • Abertura para consumidores residenciais: a partir de dezembro de 2027.

3.Equilíbrio para o Setor

  • Redução do impacto social das Cotas de Angra 1 e 2: Inclusão de consumidores livres no rateio de encargos como as cotas das usinas nucleares (Angra 1 e 2).
  • Redução do Impacto Social do incentivo à Geração Distribuída (GD): Inclusão dos consumidores livres na base de consumidores que suportam os incentivos à geração distribuída por meio da CDE
  • Distribuição equitativa da CDE pelo consumo: Alocação proporcional da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) com base no consumo efetivo, de forma mais equitativa entre os consumidores, com postergação do rateio por potência.
  • NOVA definição de autoprodutor por equiparação: Limitar a autoprodução equiparada à demanda mínima de 30.000 kW e à participação mínima exigida do grupo econômico de cada acionista no capital social, direto ou indireto, de, no mínimo, 30% do capital social total
  • Limitação dos Descontos de Uso da Rede: Limitar a extensão dos descontos de uso da rede (TUST e TUSD) da fonte incentivada para o segmento consumo.

Segundo dados da apresentação oficial da Reforma, a alteração não impactará os descontos no segmento de geração e continuará respeitando a manutenção dos descontos no segmento consumo na vigência decontratos firmados.  A proposta ainda contempla medidas adicionais, como:

  • Mecanismos de Negociação de Débitos do Mercado do Risco Hidrológico: Destrave de R$ 1,13 bilhão em débitos do Mercado de Curto Prazo (MCP);
  • Desconto de Irrigação e Aquicultura: Retira a obrigatoriedade da utilização no período noturno, podendo ser pactuada com a distribuidora nas condições do local.

A Medida Provisória nº 1.300/2025 marca uma inflexão na estrutura regulatória do setor elétrico brasileiro, promovendo mudanças abrangentes em normas que regem a comercialização, a contratação, a tarifação e os subsídios à energia. Ao redesenhar marcos legais históricos e introduzir novos mecanismos de atuação estatal, a proposta propõe conciliar os objetivos de modicidade tarifária, segurança energética e transição para modelos mais dinâmicos e descentralizados.

Diante da amplitude das mudanças propostas, o setor produtivo e suas associações acompanham com atenção a tramitação da MP nº 1.300/2025, considerando os efeitos que as novas diretrizes podem gerar sobre a competitividade industrial, os custos operacionais, a previsibilidade regulatória e os investimentos em geração própria e tecnologias de armazenamento.

A reconfiguração dos subsídios, a abertura do mercado livre para novos perfis de consumidores e a redistribuição de encargos setoriais têm o potencial de alterar profundamente a lógica de contratação e planejamento energético nacional, exigindo adaptações estratégicas não só do Governo mas de todo o setor de energia.

– QUORUM RELGOV – inteligência estratégica no centro das decisões que moldam o futuro da transição energética.

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